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Projeto de Resolução - (115787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:
"XIV – Comissão Permanente do Direito das Famílias".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-G, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte redação:
Subseção XVI
Da Comissão Permanente do Direito das Famílias
Art. 69-G Compete à Comissão Permanente do Direito das Famílias:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas aos direitos das famílias em geral, incluindo proteção da criança e do adolescente, direitos parentais, e políticas públicas para o fortalecimento familiar;
b) referentes à educação familiar, abordando questões como educação parental, prevenção de conflitos familiares e promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
c) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;
d) direito de família e do menor;
e) matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente
f) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente para famílias em situação de vulnerabilidade;
II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares, visando combater a desagregação familiar e promover relações saudáveis;
III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados à temática dos direitos das famílias, com a participação da sociedade civil organizada, especialistas, gestores públicos e demais interessados;
IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;
V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos das famílias, buscando troca de experiências e cooperação técnica;
VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das famílias, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;
VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das famílias no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticas públicas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição visa à criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias na Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma medida fundamental para fortalecer a promoção dos direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares em nossa sociedade.
A abrangência e a diversidade das atribuições desta Comissão refletem a complexidade e a importância das questões familiares em nossa sociedade.
Ao opinar e emitir parecer sobre uma ampla gama de matérias relacionadas aos direitos das famílias, desde a proteção da criança e do adolescente até políticas públicas para o fortalecimento familiar, a Comissão visa garantir que os interesses e necessidades das famílias sejam devidamente considerados no processo legislativo e na formulação de políticas públicas.
Além disso, ao promover ações educativas e de conscientização, a Comissão busca combater a desagregação familiar e promover relações saudáveis, contribuindo para a construção de uma sociedade mais coesa e solidária.
A realização de debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados aos direitos das famílias permite ampliar o diálogo com a sociedade civil organizada, especialistas e gestores públicos, enriquecendo o processo de formulação de políticas e fortalecendo a participação democrática.
A fiscalização e o acompanhamento da implementação de políticas públicas voltadas para a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família são fundamentais para garantir que tais políticas sejam eficazes e atendam às reais necessidades das famílias.
A colaboração com organismos nacionais e internacionais amplia o alcance e o impacto das ações da Comissão, permitindo troca de experiências e cooperação técnica para aprimorar a proteção dos direitos das famílias.
A recepção, encaminhamento e acompanhamento de denúncias e representações de violações dos direitos das famílias demonstra o compromisso da Comissão em assegurar que tais violações sejam devidamente enfrentadas e resolvidas, garantindo a proteção e o bem-estar das famílias afetadas.
Por fim, a produção e divulgação de relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das famílias no Distrito Federal são essenciais para monitorar o progresso, identificar desafios e fornecer recomendações para aprimorar as políticas públicas e fortalecer os direitos das famílias.
Dessa forma, a criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias representa um passo significativo na promoção da justiça, da equidade e do bem-estar das famílias no Distrito Federal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária e democrática.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 13:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 16:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 18:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a troca de lâmpadas na quadra 22 do Setor Leste do Gama/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a troca de lâmpadas na quadra 22 do Setor Leste do Gama/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Energética de Brasília - CEB, a troca de lâmpadas na quadra 22 do Setor Leste no Gama/DF.
Mais precisamente, em frente a casa 170 da quadra 22 do Setor Leste do Gama, há poste com lâmpadas queimadas. Assim, solicito a troca das mesmas, e, se possível, para tecnologia de LED, tendo em vista o maior benefício de economia, visibilidade e duração oferecido por esta.
Importante ressaltar que uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e demais áreas públicas, uma vez que desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade, motivo pelo qual evidenciamos a importância da execução do pedido.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento local.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (115785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e Manifesta votos de louvo ao Sr. FRANCISCO RODRIGUES DE SALES, “in memoriam”, e à Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SALES, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, frente a gestão do Bazar Sales.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar Votos de louvor ao Sr. FRANCISCO RODRIGUES DE SALES, in memorian, e à Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SALES, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, frente a gestão do Bazar Sales.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção objetiva prestar justa homenagem, ao Sr. Francisco Rodrigues de Sales, in memoriam, e sua esposa, a Sra. Maria das Graças de Lima de Sales, pelos relevantes serviços prestados para a população do Distrito Federal frente a gestão do Bazar Sales.
Como forma de reconhecer o trabalho desses brasilienses, que muito contribuíram para o desenvolvimento e relevantes trabalhos desenvolvidos em prol da população do Distrito Federal, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (115779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 4333/2024; 4334/2024; 4335/2024; 4336/2024; 4337/2024; 4338/2024; 4339/2024; 4340/2024; 4341/2024; 4360/2024; 4344/2024; 4345/2024; 4346/2024; 4347/2024; 4348/2024; 4349/2024; 4350/2024; 4351/2024; 4352/2024; 4353/2024; 4382/2024; 4355/2024; 4354/2024; 4356/2024; 4357/2024; 4358/2024; 4359/2024; 4361/2024; 4362/2024; 4364/2024; 4363/2024; 4365/2024; 4366/2024; 4367/2024; 4368/2024; 4369/2024; 4370/2024; 4371/2024; 4372/2024; 4376/2024; 4373/2024; 4374/2024; 4375/2024; 4377/2024; 4378/2024; 4379/2024; 4380/2024; 4381/2024; 4386/2024; 4385/2024; 4448/2024; 4447/2024; 4451/2024; 4446/2024; 4441/2024; 4443/2024; 4427/2024; 4424/2024; 4414/2024; 4408/2024; 4449/2024;4452/2024; 4410/2024; 4453/2024; 4401/2024; 4420/2024; 4413/2024; 4343/2024; 4326/2024; 4327/2024; 4328/2024; 4329/2024; 4330/2024; 4331/2024; 4332/2024; 4342/2024; 4402/2024; 4400/2024; 4403/2024; 4405/2024; 4406/2024; 4409/2024; 4411/2024; 4423/2024; 4422/2024; 4440/2024; 4442/2024; 4477/2024; 4489/2024; 4493/2024; 4492/2024; 4491/2024; 4490/2024; 4530/2024 ;4532/2024; 4529/2024; 4528/2024; 4527/2024; 4526/2024; 4523/2024; 4522/2024; 4521/2024; 4518/2024; 4517/2024; 4534/2024; 4533/2024; 4310/2024; 4311/2024; 4388/2024; 4476/2024; 4474/2024; 4473/2024; 4438/2024; 4391/2024; 4390/2024; 4416/2024; 4418/2024; 4417/2024; 4479/2024; 4654/2024; 4653/2024; 4464/2024; 4463/2024; 4465/2024; 4462/2024; 4430/2024; 4434/2024; 4433/2024; 4459/2024; 4488/2024; 4503/2024; 4500/2024; 4499/2024; 4498/2024; 4515/2024; 4513/2024; 4510/2024; 4509/2024; 4640/2024; 4639/2024; 4637/2024; 4636/2024; 4458/2024; 4455/2024; 4456/2024; 4457/2024; 4321/2024; 4322/2024; 4324/2024; 4393/2024; 4506/2024; 4505/2024; 4398/2024; 4467/2024; 4466/2024; 4485/2024; 4543/2024; 4542/2024; 4541/2024; 4647/2024; 4646/2024; 4549/2024; 4550/2024;
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
DOUTORA JANE
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (115777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 139/2023
“Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e propagandas que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no âmbito do Distrito Federal".Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado e aprovado no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
L
(Rel. Adhoc)
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 4 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (115782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o atual secretário de Relações Executivo de Relações Parlamentares do Governo do Distrito Federal.
Mais de 30 anos de experiência de atuação em Órgãos Públicos MEC, TSE, CNJ, CJF, STJ, MPF, APO, AGLO e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS. Analista em Administração do Ministério Público de 1990 até janeiro de 2001, experiência na área de administração de materiais, em de processos junto a Justiça Federal e Ministério Público Federal, em licitações, contratos administrativos e legislação aplicada ao Serviço Público Internacionais.
Atualmente é responsável pelas relações institucionais da Casa Civil com os 24 (vinte e quatro) Parlamentares, suas Lideranças e Blocos de Atuação na condução dos interesses do Poder Executivo, pelo acompanhamento e monitoramento dos 3.000 (três mil) projetos de lei que tramitam na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, representante do Governo do Distrito Federal junto a CLDF e responsável pelo acompanhamento das Sessões Plenárias e das Comissões Específicas no Parlamento, execução e Cumprimento do Planejamento Estratégico da Casa Civil - CACI e sua interface com o do Governo do Distrito Federal, e pela análise e manifestação dos pareceres técnicos sobre controle de constitucionalidade, orçamento e finanças e outros necessários ao bom andamento dos Projetos de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (115776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 919/2024
“Institui a "Semana Distrital de Competições de Robótica".Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
L (Rel. Adhoc)
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (115775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 858/2024
“Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal".Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (115778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 4316/2024; 4315/2024; 4314/2024; 4313/2024; 4312/2024; 4319/2024; 4320/2024;
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
x
PAULA BELMONTE
DOUTORA JANE
P
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (115774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal para que instale, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, um Centro de Convivência do Idoso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal para que instale, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, um Centro de Convivência do Idoso..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer o incremento de equipamentos públicos na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, consoante requerimento encaminhado por representante da Quadra 105.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 14:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (115783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Resolução n° 28/2024.
Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Resolução nº 28/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projeto de Resolução acima especificado, em razão de haver necessidade de readequação da propositura.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (115781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
A Coordenadoria de Cerimonial não delibera sobre audiências de Comissão. Sendo assim, encaminhamos este requerimento à SELEG .
Zona Cívico-Administrativa, 25 de março de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 25/03/2024, às 14:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (115762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal que especifica, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:
NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEÃO
GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
ANA BEATRIZ NUNES PEREIRA GOLDSTEIN
LUANA FONTENELE CRUZ DE SOUZA
GENI DOS SANTOS MENDES
SYLVIA HELENA SOARES MATTE
DAGMAR CARVALHO CIQUEIRA
ROSÂNGELA CAETANO PIMENTEL TEIXEIRA
MARIA EDUARDA ALVES
AVELINE DA COSTA AZEVEDO
ILDA RIBEIRO PELIZ
KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA
ALESSANDRA TRIGUEIRO DO NASCIMENTO
SILVIA LOZEIRO GONTIJO
FERNANDA ALVES IVO DA SILVA
JULIANA ANTUNES BARROS AMORIM
MARIANA ARAÚJO ALMEIDA
ZILDINAI FRANCA DE OLIVEIRA
RENATA CRISTINA GRANGEIRO FERREIRA
VAVESSA GOZZER VIEGAS PAGNOLO
MÁRCIA CRISTINA BARROS E SILVA DOS REIS
FLÁVIA DA SILVA NEVES
FERNANDA MATEUS COSTA MELO
MARIA CIRENE DE SOUSA
MARLENE PEREIRA VASCONCELOS
SILVIA REGINA TEIXEIRA DE ARAÚJO SANTOS
MARIA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
ADEMIRA MARTINS RODRIGUES
GILSILENE DE FÁTIMA DIAS RIBEIRO
ANDRÉA SANTOS FELISOLA
DENISE MENDES FRANÇA
SANDRA MARIA MORAIS SOUSA
DALENA SUMAYA B. PINTO
VANDA DOS REIS CLEMENTE
TATYANE EMÍDIIO DEOLINDO
KEITH SOARES BARROS ALVES
PATRÍCIA SANTOS TRINDADE MARIZ
ROSANA LEITE PACHECO
MÁRCIA CRISTINA DOURADO TOLEDO GOMES
LETÍCIA DE VELASCO ARAÚJO
GIZELLE ALVES XAVIER DOS SANTOS
SANDRA FERREIRA SILVA
LUANA FONTENELE CRUZ DE SOUZA
GENI DOS SANTOS MENDES
SYLVIA HELENA SOARES MATTE
DAGMAR CARVALHO CIQUEIRA
ROSÂNGELA CAETANO PIMENTEL TEIXEIRA
MARIA EDUARDA ALVES
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas profissionais que desempenham um papel fundamental no funcionamento e na qualidade dos serviços públicos prestados à população, e é justo reconhecer e homenagear o seu empenho e dedicação.
As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança são responsáveis por garantir o acesso a serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos do Distrito Federal. Na área da Educação, elas atuam como educadoras, promovendo o desenvolvimento intelectual e emocional das crianças e jovens, preparando-os para um futuro promissor. Na Saúde, são enfermeiras, médicas, técnicas em enfermagem e diversas outras profissionais que cuidam da saúde física e mental da população, muitas vezes em condições desafiadoras. Já na Segurança, desempenham papéis cruciais na proteção da sociedade, seja como policiais, bombeiras ou agentes de segurança pública, trabalhando incansavelmente para garantir a tranquilidade e a ordem pública.
As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal demonstram um alto grau de dedicação e profissionalismo em suas funções. Mesmo diante de desafios e adversidades, elas se mantêm firmes em seu compromisso de servir à comunidade, demonstrando resiliência, empatia e comprometimento em cada atendimento, em cada aula ministrada, em cada situação de emergência atendida.
É importante destacar a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dessas servidoras, que muitas vezes enfrentam condições difíceis de trabalho e lidam com situações desafiadoras em seu dia a dia. A entrega de uma moção de parabenização é uma forma de expressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço prestado, além de incentivar e motivar essas profissionais a continuarem desempenhando seu trabalho com excelência e dedicação.
Diante do exposto, consideramos mais do que justa a entrega de uma moção de parabenização e manifestação de votos de louvor e aplausos às servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal. Seu compromisso, dedicação e profissionalismo merecem ser reconhecidos e celebrados como exemplos de serviço público de qualidade. Que esta homenagem sirva como um estímulo para que continuem a desempenhar suas funções com a mesma dedicação e empenho, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas servidoras, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115762, Código CRC: 2dc8b729
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (115767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 837/2023
“Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal".Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115767, Código CRC: 526b594b
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (115766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 954/2024
“Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115766, Código CRC: 56f6da5a
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (115771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 836/2023
“Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade".Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (115765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 515/2023
“Obriga os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes a exporem os produtos em compartimento protegido".Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (115773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 801/2023
“Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea campanulata no Distrito Federal e dá outras providências".Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (115769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 870/2024
“Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva".Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115769, Código CRC: 7f4d8d4c
-
Despacho - 3 - GAB DEP DANIEL DONIZET - (115772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Despacho
À SELEG,
Em atenção ao despacho desta Secretaria Legislativa, cumpre destacar que a presente proposição tem por objetivo dispor sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal. Dessa forma, tem a finalidade de estabelecer o compromisso de veicular mensagens educativas, a fim de combater o desconhecimento e a desinformação sobre temas como adoção, cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais, benefícios da castração, entre outros.
Dessa forma, o PL 2768/2022 não se confunde com o PL 1.754/21, pois este trata especificamente da divulgação das penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, tendo como objetivo essencial a comunicação de denúncias às autoridades policiais. Assim, percebe-se um escopo muito mais restrito do que o projeto ora apresentado, além da ausência do cunho educacional previamente destacadoDiante do exposto, solicitamos os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de determinar a regular continuidade da tramitação do Projeto Lei n. 2768/2022.
Brasília, 25 de março de 2024
ELAYNE OLIVEIRA BRITO
Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELAYNE OLIVEIRA BRITO - Matr. Nº 24469, Cargo Especial de Gabinete, em 25/03/2024, às 14:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - GAB DEP DANIEL DONIZET - (115770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Despacho
À SELEG,
Em atenção ao despacho desta Secretaria Legislativa, cumpre destacar que a presente proposição tem por objetivo dispor sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal. Assim, o projeto ora apresentado busca trazer regulamentação e orientação para o funcionamento desses locais que, em regra, deverão permitir a entrada e permanência de cães e gatos, exceto quando houver fundamentação justificada para a restrição.
Dessa forma, o PL 286/2023 não se confunde com o PL 848/19, pois este trata especificamente da criação de espaço e permanência de animais nas dependências de shopping centers, supermercados e estabelecimentos congêneres, criando uma obrigação para que seja disponibilizado espaço reservado para a estadia temporária de animais domésticos, objeto distinto do apresentado no projeto PL 286/2023.
Assim, diante do exposto, solicitamos os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de determinar a regular continuidade da tramitação do Projeto Lei n. 286/2023.
Brasília, 25 de março de 2024
ELAYNE OLIVEIRA BRITO
Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELAYNE OLIVEIRA BRITO - Matr. Nº 24469, Cargo Especial de Gabinete, em 25/03/2024, às 14:17:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115770, Código CRC: b81d5b68
-
Projeto de Lei - (115760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Gabriel Magno)
Institui diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1, destinada a assegurar o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos fundamentais da pessoa com diabetes plenamente insulinizada, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania, à saúde e à vida.
§ 1º Para efeitos desta Lei, define-se o diabetes mellitus tipo 1 – DM1 como uma doença autoimune, na qual há destruição das células produtoras de insulina, o que, por consequência, requer uso diário de insulina exógena para controlar os níveis de glicose no sangue.
§ 2º O diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 deve ser formalmente realizado por médico habilitado, com fornecimento de laudo comprobatório por ele assinado, com validade permanente.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA
Art. 2º São objetivos da Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1:
I – assegurar o respeito à igualdade, a não discriminação, à autonomia individual e à dignidade da pessoa com diabetes tipo 1;
II – promover mecanismos para o diagnóstico oportuno do diabetes tipo 1 e o tratamento adequado;
III – promover a formação e a qualificação dos profissionais envolvidos no processo de prevenção e tratamento do diabetes tipo 1;
IV – fomentar a aplicação das leis e políticas públicas relativas às pessoas com diabetes tipo 1;
V – conscientizar as pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares sobre seus direitos e deveres.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DO DISTRITO FEDERAL
Art. 3º São deveres essenciais do Distrito Federal, garantidos às pessoas com diabetes tipo 1:
I – pleno exercício dos direitos fundamentais;
II – diagnóstico oportuno da doença;
III – oferta universal, equânime, adequada e contínua de tratamento sistêmico, com acesso à medicina integrativa;
IV – viabilização do tratamento prescrito pelo médico, que contemple o fornecimento de medicamentos, insumos e tecnologias, com dispensação no local mais próximo à residência;
V – acesso a estudos e pesquisas clínicas e científicas;
VI – formação
equalificação dos profissionais envolvidos no processo de prevenção e tratamento do diabetes tipo 1;VII – transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos, respeitados princípios e regramentos da Lei Geral de Proteção de Dados;
VIII – promoção da assistência social, na forma da legislação vigente;
IX – ampliação do acesso ao atendimento;
X – promoção da segurança alimentar e nutricional;
XI – erradicação da desinformação e do preconceito.
Art. 4º São deveres adicionais do Distrito Federal em relação às pessoas com diabetes tipo 1:
I – instituir incentivos financeiros para promoção e garantia do tratamento e medicação adequados, de forma continuada;
II – incentivar o financiamento de pesquisas para incorporação de novos tratamentos, tecnologias, medicações e insumos;
III – promover a articulação com órgãos e entidades locais, nacionais e internacionais sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento das pessoas com diabetes tipo 1;
IV – fomentar a comunicação, a publicidade e a conscientização sobre o diabetes tipo 1, sua prevenção, seus tratamentos e direitos desse público-alvo;
V – aprimorar registro do paciente com diabetes tipo 1 para coletar dados, monitorar e avaliar os casos, a fim de possibilitar intercâmbio de informações entre o setor assistencial e o campo das pesquisas clínicas, além de qualificar o cuidado prestado à população;
VI - capacitar professores, monitores e colaboradores em geral, do ambiente escolar, sobre o diabetes tipo 1 e os sintomas da doença.
Art. 5º Quanto à rede de assistência, é dever do Distrito Federal assegurar às pessoas com diabetes tipo 1 acesso ao cuidado integral, por meio de atendimento multiprofissional nas seguintes especialidades:
I – endocrinologia;
II – angiologia;
III – nutrição;
IV – oftalmologia;
V – nefrologia;
VI – cardiologia;
VII – enfermagem;
VIII – assistência social;
IX – educação física;
X – psicologia;
XI – psiquiatria.
Parágrafo único. As consultas das especialidades devem ocorrer na frequência determinada nos protocolos instituídos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DIABETES TIPO 1
Art. 6º São direitos fundamentais da pessoa com diabetes tipo 1:
I – diagnóstico em tempo oportuno;
II – inserção no fluxo da regulação e encaminhamento ao Centro Especializado em Diabetes em até uma semana após o diagnóstico;
III – atendimento prioritário nos serviços e órgãos públicos e privados, compatibilizado com as demais prioridades legais;
IV – acesso ao tratamento renal, do pé diabético e da retinopatia diabética em até 30 dias, salvo caráter emergencial, que deve ter atendimento imediato;
V – acesso universal, equânime, adequado e contínuo a tratamento multiprofissional;
VI – atendimento por profissionais qualificados, especializados e capacitados;
VII – acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;
VIII – consentimento do procedimento a ser realizado, quando aplicável;
IX – acesso a estudos e pesquisas clínicas e científicas;
X – não ser discriminado com base em sua condição de saúde;
XI – assistência social na forma da legislação vigente;
XII – proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;
XIII – presença de acompanhante durante o atendimento e por todo o período de tratamento;
XIV – alimentação saudável e equilibrada, inclusive no ambiente escolar, nos termos da legislação vigente;
XV – capacitação sobre o diabetes tipo 1 e tratamentos;
XVI – garantia de matrícula nos estabelecimentos de ensino;
XVII – porte de insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia e aplicação contínua de insulina, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos e espaços públicos e privados no Distrito Federal.
Art. 7º As pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares têm o direito de participar da elaboração e atualização de políticas públicas e formulação de protocolos para o diabetes.
Art. 8º Assegura-se às pessoas com diabetes a realização mínima dos seguintes exames, a critério médico:
I – hemoglobina glicada;
II – proteinúria de 24 horas;
III – relação albumina – creatinina;
IV – mapeamento de retina;
V – mapa de pressão arterial.
Art. 9º Quanto ao rastreamento de comorbidades em pessoas com diabetes tipo 1, deve ocorrer:
I - em crianças e adolescentes, a partir dos 11 anos de idade ou do início do desenvolvimento puberal, com, pelo menos, dois a cinco anos de diagnóstico do diabetes;
II - em adultos, ao completar 5 anos de diagnóstico.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O direito à saúde da pessoa com diabetes tipo 1 será assegurado mediante a efetivação de políticas públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.
Art. 11. É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com diabetes tipo 1 por intermédio do Sistema Único de Saúde, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Para efeitos deste Lei, entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de complexidade e hierarquia, bem como nas diversas especialidades, de acordo com as necessidades de saúde da pessoa com diabetes tipo 1, incluídos assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, quando for o caso, atendimento e internação domiciliares.
Art. 12. O dia 14 de novembro é dedicado à campanha de conscientização sobre o diabetes.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1, promovendo a conscientização sobre a garantia de direitos, acesso a tratamentos adequados e contínuos, estímulo a pesquisas e disponibilização de medicamentos, insumos e tecnologias, com vistas a ofertar melhor qualidade de vida a esse público-alvo.
No Brasil, conforme dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, realizada em 2023, o diabetes atinge 10,2% da população, o que representa aumento em relação ao número de 2021, que era de 9,1%. No Distrito Federal, segundo a mesma Pesquisa, 12,1% dos adultos referem diagnóstico de diabetes. Quando comparada às demais capitais do País, a cidade ocupa o topo do ranking, empatada apenas com o município de São Paulo.
No caso do diabetes tipo 1, trata-se de uma doença autoimune, crônica e incurável, de significativo impacto para o bem-estar humano, e a postergação do tratamento, assim como no caso dos demais tipos de diabetes, expõe a pessoa a risco iminente de morte. No entanto, o tipo 1, em especial, embora também possa ser diagnosticado em adultos, tem detecção mais frequente em crianças e adolescentes, o que torna o quadro ainda mais sensível.
Ademais, na ocasião do diagnóstico, os indivíduos apresentam insulinopenia (queda drástica da insulina) e, portanto, encontram-se altamente propensos a evoluírem para a cetoacidose diabética, que configura uma condição potencialmente grave. Assim, o tratamento da doença perpassa, obrigatoriamente, pelo uso regular de insulina, o que explica a denominação de pessoas “plenamente insulinizadas”.
O tratamento adequado para as pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1 é de extrema relevância, considerando a significativa redução da qualidade de vida resultante do descontrole da doença, que pode ocasionar: retinopatia diabética, doença renal do diabetes, neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Essas complicações podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal, amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, entre outras condições.
Ampliar o acesso ao tratamento é tão determinante, que um periódico científico publicado na revista The Lancet concluiu que a expectativa de vida restante de uma pessoa de 10 anos diagnosticada com DM1, em 2021, variou de uma média de 13 anos em países de baixa renda a 65 anos em países de alta renda. Resultados que apontam a urgência de promover acesso da população aos devidos meios assistenciais.
Logo, no intuito de garantir às pessoas com diabetes o direito à vida, saúde, educação, à infância, ao trabalho, lazer e, portanto, prevenir e reduzir complicações decorrentes do diabetes, é imperativo que iniciativas dessa natureza prosperem no processo legislativo.
A aprovação das diretrizes para implementação de políticas de cuidado à pessoa com diabetes tipo 1, em conjunto com leis vigentes sobre o tema, reflete o compromisso do Distrito Federal em construir um sistema de saúde inclusivo, participativo e eficaz.
Assim, diante do irrefutável mérito da matéria e do atendimento ao interesse público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 14:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115760, Código CRC: a098c46c
-
Indicação - (115758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na rua principal da quadra QRI 41, no Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na rua principal da quadra QRI 41, no Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos na rua principal da quadra QRI 41, no Residencial Santos Dumont, em Santa Maria.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil na QMS 30A, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil na QMS 30A, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um parque infantil, localizado na QMS 30A, na Região Administrativa de Sobradinho II. O parque em questão encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
Desse modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida manutenção e revitalização do parquinho infantil, o qual apresenta, segundo os moradores e os frequentadores do local, brinquedos quebrados, enferrujados e ausência de areia, o que impossibilita o seu uso e também traz riscos à segurança das crianças.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil e pode contribuir com uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (115761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 793/2023
“Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal".Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação do projeto e das Emendas nº 01 e 02, apresentadas no âmbito da CAF.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Ponte Alta do Gama que vem sofrendo com as péssimas condições das vias.
Um asfalto de qualidade contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Oferecer um asfalto de qualidade é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população, além de demonstrar seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que instale, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, Centro de Referência da Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que instale, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, Centro de Referência da Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer o incremento de equipamentos públicos na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, consoante requerimento encaminhado por representante da Quadra 105.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (115755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que instale, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, uma agência do trabalhador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que instale, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, uma agência do trabalhador.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer o incremento de equipamentos públicos na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, consoante requerimento encaminhado por representante da Quadra 105.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que construa, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, um Centro Olímpico e Paralímpico na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que construa, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, um Centro Olímpico e Paralímpico na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer o incremento de equipamentos públicos na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, consoante requerimento encaminhado por representante da Quadra 105.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que construa, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Centro de Juventude na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que construa, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Centro de Juventude na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer o incremento de equipamentos públicos na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, consoante requerimento encaminhado por representante da Quadra 105.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (115750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
Nascida em 23 de maio de 1964 entre as montanhas da cidade de Leopoldina, interior das Minas Gerais, Regina Barbosa dos Santos mudou-se para Brasília em 1970 junto com seus pais e avós. Típica família candanga, trazia na bagagem a força do trabalho e a esperança. Alma mineira cheia de poesia cresceu envolvida pelo espírito desbravador da então nova capital brasileira.
Regina morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte. Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA), movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.
Em 1985, estudou fotografia no Instituto de Ensino Superior de Brasília (Ceub), onde participou naquele ano da “Quinta Semana de Fotografia”. Em 1987, lançou-se em artes plásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposições coletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressar sua arte.
Partiu para o Rio de Janeiro, onde viveu de 1989 a 1992. Lá iniciou a carreira de repórter fotográfica em O Globo, na editoria Bairros. Na cidade carioca, também foi assistente do fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de Sebastião Barbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury. Com Claus, Regina se dedicou à fotografia em estúdio, mas também se aventurou pelo registro da natureza. Além de se tornar uma obstinada pela precisão, aprendeu a ter perseverança para realizar seus sonhos.
Retornou para a capital federal em 1992. Trabalhou de 1992 a 1994 no Jornal de Brasília. Foi nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização. Em 1995, Regina participou da obra coletiva "Sonho e Realidade", com fotos preto-e-branco publicada pela Editora Salamandra, organizada por Claus Meyer, que retratou o cotidiano dos meninos de rua do Rio de Janeiro. Passou dias e noites na Candelária, uma das mais impactantes experiências de sua vida.
Em 1998, publicou seu primeiro livro individual, "Koikwa – um buraco no céu", pela Editora Universidade de Brasília. Um belíssimo trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, no interior do Pará. Na publicação, Bené Fonteles se debruça no prefácio para expor a sensibilidade e o intenso envolvimento de Regina ao lado de Angélica Torres em sua narrativa poética sobre o universo de nossas lendas ancestrais. Uma delas fala que “maravilhados com o mundo novo que vislumbraram através do buraco no céu, resolveram descer até lá, desceram e povoaram a Terra. Alguns ficaram no céu e transformaram-se em estrelas”. A obra descortinou em imagens o mundo real e mitológico dos povos indígenas Xikrin. A experiência vivenciada na aldeia alcançou na época o teatro, em peça encenada com o mesmo nome no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, pelas atrizes Clarice Cardell e Larissa Malty, sob a direção de José Regino. O espetáculo foi montado também na VII Semana da Amazônia em Nova York e, depois levado às aldeias Cateté e Dudjê-Kô, sul da serra de Carajás, no Pará.
Com apoio do Ministério da Cultura, Regina publicou em 1999 "Imagens em Língua Portuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e Editora UnB. A iniciativa deste livro possibilitou reunir pela primeira vez um conjunto de imagens de fotógrafos renomados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Olhares de angolanos, brasileiros, guineenses, caboverdianos, moçambicanos, portugueses, sãotomenses e timorenses reunidos na obra organizada por Regina. O trabalho surpreende e comove: cidadãos e cidadãs de estados soberanos que superaram marcas de um passado difícil e que hoje assumem sua herança comum e afirmam suas identidades. O livro revela “fragmentos de uma comunidade que ainda luta por sua afirmação”, como menciona Francisco Welfort, ministro da Cultura naquela época, no prefácio do livro.
O tema social das crianças em situação de risco é retomado em 2001 na publicação coletiva, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos". O livro, idealizado e organizado por Regina, agrega olhares de fotógrafos do DF como Ivaldo Cavalcante, Gláucio Dettmar, Eugênio Novaes, Edson Gês e Jorge Cardoso, e tem prefácios escritos do professor da UnB e ex-governador Cristovam Buarque e da defensora dos direitos humanos Neide Castanha, que expressa em seu texto profundo respeito, em especial por Regina, por prestar essa contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitos socias e naturais.
No mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstra consistência e amadurecimento do olhar fotográfico. A publicação é fruto do trabalho concebido em parceria com a Universidade de Brasília e o Instituto Camões. Com prefácio assinado pelo líder e presidente do Timor Leste Xanana Gusmão, Regina captura no livro a luta do povo timorense e a reconstrução social do país. Suas lentes viram e seus olhos choraram, mas a determinação da fotógrafa foi maior em conseguir retratar e trazer ao mundo as imagens desta nação reconstruída. Mais uma vez, o sonho pela liberdade e cidadania marcava a trajetória de sua vida e obra.
Mais adiante, em 2006, a sensibilidade de sua veia artística sobrepôs ao ato fotográfico e ao olhar documental do registro de imagens. Ela apresenta ao público brasiliense a mostra "Tempo Lateral", no Centro Cultural da Caixa. Nesta exposição, buscou uma aproximação, um diálogo e uma cumplicidade com as pessoas que observava, muitas vezes numa relação de troca de experiências. Um conjunto de imagens capturadas em 10 anos de suas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo Timor Leste, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas. São retratos que nos surpreendem pela força dos olhares, no caso das crianças e idosos, que numa simples composição transmitem a noção de tempo e lateralidade. Neste trabalho, o ato fotográfico resulta em relações de força que insere o público num espaço de eterno recomeço, onde o olhar da vivência e da maturidade reencontra o olhar da esperança.
O ano de 2006 foi intensamente produzido e recompensador para Regina. Com apoio da Eletrobrás, desenvolveu o projeto socioeducativo "Vamos Bater Foto" em Brasília e em cinco capitais brasileiras – Belo Horizonte (MG), Natal (RN), São Luís (MA), Fortaleza (CE) e João Pessoa (PB) com crianças e jovens de escolas públicas e comunidades de baixa renda participaram de oficinas de fotografia. O projeto envolveu adolescentes atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em João Pessoa, e portadores de necessidades especiais, em Brasília. Em cada cidade, o resultado da iniciativa foi traduzido na montagem de exposição com as imagens captadas pelos fotógrafos-mirins. Em Brasília, a exposição foi montada no Conjunto Cultural da República e reuniu 120 imagens de jovens de Taguatinga, Ceilândia e Riacho Fundo. Naquela ocasião, o Vamos Bater Foto foi acolhido como iniciativa pioneira por vários segmentos da sociedade civil e referendado pela Câmara Distrital, por meio do apoio de emenda parlamentar apresentada pela Deputada Érika Kokay.
Com olhar generoso, delicado e humano, Regina sabia que podia expandir seu trabalho dividindo habilidades com outras pessoas. Assim, promoveu inclusão, abriu portas da dignidade, apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono.
Ex-menino de rua, Idevaldo Soares dos Santos, hoje com quase 40 anos, é casado com uma enfermeira e tem filha de seis anos. “Regina me fez ver o mundo com outro olhar. Me ensinou a focar coisas minúsculas na natureza e me deu foco na vida”. Outro depoimento comovente é de Felipe Farias, de 35 anos: “Hoje sou repórter cinematográfico na TV Globo no RJ e uma das responsáveis pela minha história profissional é Regina. Ela germinou minha semente”, ex-aluno do projeto e que veio a se tornar depois seu assistente em trabalhos realizados em Brasília e Rio de Janeiro. A vocação do VBF se concretiza: conhecer de perto a juventude e compartilhar o olhar desta geração, suas opiniões e vivências, como se percebem e quais os desafios e perspectivas que apontam para a construção de um futuro melhor.
Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil". O livro dedicado à história de vida e aos sonhos dos seringueiros e suas famílias, é fruto da experiência da fotógrafa na Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre. Durante 3 meses, ela viveu o cotidiano de resistência do povo da floresta. O livro vestido de resistência e poesia foi documentado a partir da parceira do Instituto Mazal e Eletronorte. No prefácio da obra, o mestre fotógrafo de Brasília Luis Humberto sentencia “o olhar de Regina Santos, mobilizado pelas angústias do tempo, vai durar como testemunho capaz de tocar e fazer pensar”.
Os sonhos de Regina cresceram pelo chão e se semearam. Por trás de suas lentes, vive a história de crianças, jovens, homens e mulheres de nossos vários Brasis. Das florestas do Acre, habitou aldeias, foi pintada de urucum e jenipapo pelas indígenas Xikrin, se embrenhou pelos sertões do Nordeste, dançou ciranda e coco, costurou com bordadeiras, revelou-se como filha de Yemanjá em terreiro de candomblé em Sobradinho, se banhou dentro e fora no mar da Bahia, mas seguiu com a alma conectada às montanhas de suas Minas Gerais. Atravessou as fronteiras, juntou-se aos assentados da reforma agrária, plantou café e milho com colonos do sul.
Nesta jornada como mulher fotógrafa, fez a partilha de suas experiências e seus conhecimentos, semeou admiração e respeito com sua generosidade. Durante quase quatro décadas de intenso trabalho, ela se misturou com a terra em projetos de educação de jovens e adultos (EJA) desenvolvidos pelo Movimento de Educação de Base, pela luta das comunidades quilombolas em seu trabalho com a Fundação Cultural Palmares, celebrou a esperança renovada com a chegada das bibliotecas rurais do projeto Arca das Letras, e viveu profundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.
Em mais uma reverência ao seu trabalho, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “Prêmio Regina Santos de Fotografia”. A seleção irá contemplar 18 fotografias que retratam Brasília e suas peculiaridades.
A premiação faz uma justa homenagem às belezas de Brasília e seu povo, bem como, visa descobrir novos talentos nas artes visuais e valoriza a cultura local e popular como um todo. Atraindo ainda a atenção para os pontos de cultura da cidade e, especialmente, para o Espaço Oscar Niemeyer, onde será realizada a exposição dos trabalhos premiados, levando a população a conhecer mais esse espaço museológico e de cultura do DF.
O nome sugerido “Prêmio Regina Santos de Fotografia”, homenageia a fotógrafa nascida em Leopodina (MG), que se destacou mundialmente por seus trabalhos de foto jornalismo, das belezas do Distrito Federal, e por uma obra financiada pelo Fundo de Apoio à Cultura do DF – FAC/DF, com a publicação do livro “Olhos e Asas – Realidade nos Eixos”, com a temática social de retratar crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas do Distrito Federal.
A beleza plural do Brasil profundo retratada por Regina Santos desencadeia emoções que transcendem a realidade. Sua obra se torna poesia. Encantada, Regina Santos vive hoje no olhar das pessoas que ela fotografou pelo Brasil e pelo mundo. Como sua alma libertadora, saber viver foi seu maior ensinamento. Deixou seu legado e um rico acervo sobre a realidade do Distrito Federal, do Brasil e do mundo. Em sua obra, Regina não buscou desvelar tão somente o olhar como fotógrafa, mas sim retratar a vida que das pessoas emana na imagem.
Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pela senhora Regina Santos em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas de todo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (115749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2040/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2040/2021, que “Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais– CAS o Projeto de Lei nº 2040, de 2021, de autoria do Deputado Hermeto. O PL visa criar “Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências”.
Foi apresentada Emenda substitutiva, que servirá como base para a presente análise.
A Proposição, em seu art. 1º, caput, com a alteração por meio do substitutivo, institui, no âmbito do Distrito Federal, a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, civis, penais e bombeiros militares do DF que, no exercício de suas funções, venham a sofrer danos físicos, morais, psicológicos ou patrimoniais.
O art. 2º estabelece o dever de processar os agressores para que haja a reparação integral dos danos causados aos agentes públicos compreendidos no projeto.
O art. 3º estabelece a obrigatoriedade de reparação do dano independentemente das condições financeiras do agressor, especificando, em seu parágrafo único, a necessidade de inclusão do devedor na dívida ativa e no cadastro de inadimplentes, caso não seja reparado o dano.
O art. 4º garante a assistência jurídica aos familiares dos agentes públicos compreendidos no projeto que venham a falecer no exercício de suas funções.
O art. 5º prevê a regulamentação da assistência jurídica pelo poder Executivo do Distrito Federal.
O art. 6º prevê a cláusula de vigência.
O art. 7º revoga as disposições em contrário.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A comissão de assuntos sociais foi instada a se manifestar a respeito do projeto de lei 2040/2021, diante da sua competência instituída pelo artigo 64, §1º, inciso II, do regimento interno da câmara legislativa, para emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das secretarias de estado, órgãos e entidades da administração pública.
A assistência jurídica aos agentes de polícia militar deve ser um parâmetro de observância, uma vez que o trabalho dispensado garante a segurança da sociedade residente, ou não, no Distrito Federal. O acesso à justiça e a uma defesa justa é necessário a todos, porém, diante da relevância do papel exercido pelo Policial Militar e do amplo aspecto de ocorrências em que pode se envolver ou ser implicado, é crucial que lhe seja proporcionada a devida assistência jurídica gratuita a fim de garantir, ao menos, a tranquilidade de possuir tutela jurídica ao seu dispor sempre que dela necessitar em razão de atos executados ou não praticados no exercício de seu dever funcional.
Muitos policiais não dispõem de recursos financeiros para arcar com despesas jurídicas, enquanto outros não preenchem os requisitos para receber assistência da Defensoria Pública do DF. Diante do exposto, considerando que o policial militar muitas vezes chega a ficar sem a devida orientação jurídica em razão de não possuir condições para arcar com este custo, revela-se imprescindível que o Distrito Federal ofereça assistência jurídica integral e gratuita aos Policiais Militares do DF, sendo louvável a iniciativa do nobre deputado.
Portanto, a matéria preenche os requisitos de necessidade, oportunidade, relevância e conveniência, não havendo óbice quanto ao projeto.
O relator vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2040, de 2021, no âmbito desta comissão rejeitando a emenda 01.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Indicação - (115751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos dos ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos dos ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias na qualidade de vida e mobilidade e relatam que os ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville não cumprem os horários estabelecidos e a população vem sofrendo com os atrasos e com a falta de ônibus. Além disso, alegam que a parada localizada na esquina do condomínio 201 está inativa servindo apenas para usuários de drogas.
Nesse sentido, a presente indicação tem como objetivo solicitar providências para o aumento das linhas de ônibus, para que os horários estabelecidos dos ônibus sejam respeitados e para que a parada de ônibus localizada na esquina do condomínio 201 seja reativada.
A oferta de um transporte público de qualidade é fundamental para criar cidades mais sustentáveis, inclusivas, seguras e eficientes, desempenhando um papel vital na melhoria da qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento urbano equilibrado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (115745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de escolas públicas em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de escolas públicas em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, a ausência de escolas em Águas Claras é um desafio significativo, o qual afeta diretamente a comunidade local. As crianças e os jovens que ali residem precisam realizar longos deslocamentos para chegar às escolas mais próximas, e isso consequentemente afeta o rendimento e o aprendizado. Ademais, a inexistência de escolas contribui com as disparidades educacionais e socioeconômicas na região.
A construção de escolas no local não apenas garantirá acesso à educação para crianças e jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento, habilidades e preparação para enfrentar os desafios do mundo moderno.
Dessa forma, sugiro a construção de escolas públicas em Águas Claras, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de lâmpadas LED na praça da quadra QNL 28, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de lâmpadas LED na praça da quadra QNL 28, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da Região que solicitam a instalação de lâmpadas de LED na praça da quadra QNL 28 em Taguatinga Norte.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua 3 de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua 3 de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento na segurança no trânsito da Região Administrativa de Vicente Pires.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Vicente Pires é uma cidade com intenso fluxo de veículos e não possui faixas de pedestres suficientes para suprir a demanda de pedestres da cidade. Situação que oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região, em especial nas proximidades de escolas, como é o caso da Rua 3.
Há de se falar que a implantação de novas faixas de pedestres na cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implementação de novas faixas de pedestre na cidade, em especial na Rua 3. Isso com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Setor Habitacional Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Setor Habitacional Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS). As Unidades Básicas de Saúde representam a principal estrutura para a Atenção Básica, garantindo aos cidadãos acesso a uma saúde de qualidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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